
Quando um imóvel pode ser isento de IPTU?
Em algumas situações, um imóvel pode ficar isento do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Contudo, essa isenção acontece quando o imóvel ou seu proprietário se enquadram em critérios específicos, que variam conforme a legislação de cada município. Veja os casos mais comuns:
–Imóveis de baixo valor venal
Propriedades que possuem um valor venal (valor de referência usado pela prefeitura) muito baixo podem ser isentas automaticamente.
– Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência
Proprietários que utilizam o imóvel como residência própria e possuem renda familiar limitada podem solicitar isenção, desde que preencham os requisitos estabelecidos, como ser aposentado, pensionista ou pessoa com deficiência.
–Entidades sem fins lucrativos
ONGs, instituições filantrópicas e entidades assistenciais que utilizam o imóvel para suas atividades podem ter direito à isenção.
– Templos religiosos e imóveis de uso público
Imóveis destinados a atividades religiosas ou a serviços públicos, como escolas e hospitais municipais, são isentos por lei.
–Imóveis com valor histórico, cultural ou ambiental (tombados)
Em suma, as propriedades protegidas por serem consideradas patrimônio histórico, cultural ou ambiental também podem obter isenção.
⚠️ Atenção:
Cada cidade possui suas próprias regras e critérios para a concessão de isenção do IPTU. Por isso, é fundamental consultar a Prefeitura local ou um especialista para verificar se você tem direito a esse benefício e quais documentos são necessários para fazer o pedido.
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